Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 10
– À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Administração) compete o exercício das atribuições definidas no Decreto nº 14.655, de 11 de julho de 1972.