Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 12
– À Inspetoria de Finanças (IF/Administração) compete o exercício das atribuições definidas no Decreto n. 14.269, de 20 de janeiro de 1972.