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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

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Art. 24

– Os cargos mencionados no artigo anterior resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação de atuais cargos de provimento em comissão lotados na Secretaria de Estado de Administração, conforme demonstração constante dos Anexos I e II.