Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado de Administração não mencionados no art. 7º deste Decreto.
Parágrafo único
– Excetua-se do disposto no artigo o Serviço Médico, que fica diretamente subordinado ao Secretário de Estado, mantida a sua atual estrutura, atribuições e cargos de provimento em comissão. (Vide alteração citada pelo art. 4º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)