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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

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Art. 1º

– O Sistema Operacional de Administração Geral, previsto no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 14.446, de 13 de abril de 1972, passa a denominar-se Sistema Estadual de Administração Geral.