Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Sistema Operacional de Administração Geral, previsto no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 14.446, de 13 de abril de 1972, passa a denominar-se Sistema Estadual de Administração Geral.