Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O Secretário de Estado de Administração poderá fixar, através de resolução:
I
o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;
II
a constituição de grupos de trabalho, coordenações, comissões e outros mecanismos de natureza transitória, para fins específicos;
III
as atribuições gerais dos cargos em comissão mencionados neste Decreto;
IV
outras competências aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado;
V
os critérios para distribuição dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão, previstos no parágrafo único do artigo 23 deste Decreto;
VI
as competências dos órgãos da Secretaria de Estado não definidas neste Decreto.