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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973

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Art. 6º

– A Secretaria de Estado de Administração tem por objetivo supervisionar e coordenar as atividades dos Subsistemas de Pessoal Civil, Material, Transporte e Serviços Gerais, e Patrimônio Imobiliário. (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 16.924, de 9/1/1975.)