Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 16
– À Diretoria do Pessoal, como órgão central do Subsistema de Pessoal Civil, compete:
I
estudar e propor diretrizes para a formulação da política do pessoal civil da Administração Direta;
II
elaborar e submeter ao Secretário de Estado normas sobre a matéria e zelar por sua observância;
III
expedir instruções sobre execução de atividades de administração do pessoal civil, para as unidades setoriais;
IV
examinar os pressupostos legais dos atos de administração de pessoal lavrados nas unidades setoriais, para cumprimento do disposto no artigo 6º do Decreto nº 15.077, de 21 de dezembro de 1972;
V
fazer estudos e propor a redistribuição de pessoal.