Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Ao Departamento Central de Cargos e Salários compete:
I
elaborar, implantar e administrar os planos de cargos e salários;
II
examinar propostas de classificação de cargos e salários;
III
propor a lotação de cargos nas repartições públicas.