Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.485 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
– Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.