Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposições Preliminares
O Instituto Clemente Ferreira - ICF, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, da Secretaria da Saúde, a que se refere o inciso XII do artigo 3º do Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009 , fica organizado nos termos deste decreto.
atuar no campo de conhecimento da tisiopneumologia sanitária, abrangendo, inclusive, a tuberculose multirresistente, a asma na infância e as doenças pulmonares avançadas;
em regime ambulatorial, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/SP como parte do sistema de referência terciária;
servir de campo de ensino, treinamento e aperfeiçoamento para profissionais e estudantes da área de saúde;
disponibilizar informações referentes à tisiopneumologia sanitária, operando como centro de informações técnico-científicas.
- A abrangência territorial da assistência de que trata o inciso II, alínea "b", deste artigo será definida pelo Secretário da Saúde, mediante resolução.
Capítulo II
Da Estrutura
O Instituto Clemente Ferreira - ICF, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
- O Instituto conta, ainda, com Assistência Técnica e Ouvidoria, que não se caracterizam como unidades administrativas.
Capítulo III
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades a seguir relacionadas, do Instituto Clemente Ferreira - ICF, têm os seguintes níveis hierárquicos:
Capítulo IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
O Núcleo de Infraestrutura é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
Capítulo V
Das Atribuições
Da Assistência Técnica
efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;
Do Núcleo de Atendimento ao Cliente
atuar como apoio da diretoria do Instituto e dos programas em curso, na avaliação do atendimento oferecido;
manter organizados os arquivos com informações referentes à qualidade e à satisfação do cidadão usuário dos serviços oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento das atividades do Instituto;
contatos com os usuários em casos de queixas, sugestões e elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;
orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os serviços ofertados pelo Instituto.
Do Núcleo de Apoio Administrativo
o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados; 3. receber, registrar, classificar, distribuir e expedir papéis e processos;
recolher e encaminhar, ao Núcleo de Recursos Humanos, registros sobre frequência e férias dos servidores, comunicando-lhe a movimentação de pessoal;
estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;
- O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Diretor do Instituto, ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica, à Ouvidoria e às unidades previstas nos incisos VIII e IX do artigo 3º deste decreto.
Do Centro de Atenção à Saúde
realizar serviços ambulatoriais especializados e fornecer suporte técnico à diretoria do Instituto;
prestar assistência médica e, quando for o caso, psicológica aos pacientes sob responsabilidade do Instituto;
realizar: 1. o acompanhamento da referência e contra-referência; 2. atendimento fisioterápico de reabilitação pulmonar;
Do Centro de Apoio Técnico
fornecer apoio técnico especializado, realizando trabalho de orientação ao paciente sobre a importância do tratamento medicamentoso e do acompanhamento técnico multiprofissional;
oferecer apoio ao paciente usuário do Instituto, visando: 1. minimizar os efeitos da doença no seu cotidiano; 2. identificar dificuldades que possam interferir no tratamento;
orientar os pacientes: 1. não aderentes, sobre a importância de concluir o tratamento; 2. em relação aos seus direitos e deveres como cidadãos;
dispensar medicamentos provenientes dos diversos programas públicos de assistência à saúde executados no Instituto;
controlar: 1. o estoque da Farmácia; 2. a qualidade dos medicamentos e produtos afins utilizados pelos pacientes;
realizar análise técnica dos fluxos de demanda dos medicamentos e projeções para aquisições e adequações necessárias;
iniciar o processo de compra de medicamentos e, buscando zelar por sua qualidade, participar de procedimentos licitatórios, acompanhando e controlando as aquisições;
manter atualizados: 1. cadastro da população atendida pelo Instituto; 2. informações da situação epidemiológica das doenças pulmonares e dos fatores que as condicionam;
elaborar tabelas e gráficos representativos das doenças pulmunares, de acordo com os dados coletados nas áreas técnicas do Instituto;
alimentar sistemas específicos de agravos e notificação, bem como consolidar, analisar e divulgar as informações, para subsidiar o planejamento e a avaliação das ações do Instituto;
prover o Instituto de sistema seguro, ágil e eficiente, administrando a conexão da rede de computadores;
desenvolver, implementar e fornecer manutenção nos módulos e equipamentos de informática, mantendo central de atendimento para corrigir eventuais problemas e oferecendo rapidez e segurança às atividades dos usuários;
colaborar no planejamento e na execução das diversas áreas gerenciais do Instituto, fornecendo documentos, analisando dados e consolidando informações.
Do Centro Administrativo
promover: 1. a execução e a divulgação de cursos, seminários e outros eventos, visando ao aprimoramento técnico dos profissionais da área de saúde; 2. a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, a serem realizadas por iniciativa e responsabilidade de cada Centro;
proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
em relação a compras: 1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes; 2. examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços; 3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;
em relação à gestão de contratos: 1. analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos; 2. elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços; 3. acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades do Instituto;
em relação a suprimentos: 1. analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas e relacionando os materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica; 2. definir níveis de estoque mínimo e máximo e ponto de pedido de materiais; 3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; 4. receber, conferir e armazenar materiais de consumo; 5. distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque; 6. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando ao Diretor do Centro eventuais irregularidades cometidas; 7. manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 8. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque; 9. zelar pela conservação dos materiais em estoque; 10. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do Instituto;
viabilizar os pedidos de modificação e criação de espaços físicos no Instituto, desenvolvendo padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis, internas e externas;
acompanhar os serviços prestados por terceiros, inclusive os de assistência técnica em equipamentos, verificando a qualidade da execução;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977; 2. controlar a escala dos motoristas que prestam serviços no Instituto; 3. realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais sob sua guarda;
em relação à administração patrimonial: 1. cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos; 2. registrar a movimentação de bens móveis; 3. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; 4. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e a adoção de outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 5. proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro, cuidando do arrolamento daqueles considerados inservíveis;
em relação a comunicações administrativas: 1. receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação; 2. informar sobre a localização de papéis, documentos e processos; 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de papéis, documentos e processos aos interessados e fornecimento de certidões e cópias solicitadas; 4. proceder à recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda; 5. administrar o serviço de malote; 6. receber, distribuir e expedir a correspondência; 7. arquivar papéis e processos;
em relação à manutenção: 1. promover a manutenção e conservação dos sistemas elétricos e hidráulicos; 2. executar serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia, vidraçaria e marcenaria;
zelar: 1. pelo bom estado das dependências internas e externas do Instituto; 2. pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;
garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;
Das Atribuições Comuns
O Centro de Atenção à Saúde e o Centro de Apoio Técnico têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura do Instituto e das que vierem a ser criadas com fundamento na alínea "g" do inciso I do artigo 16 deste decreto.
São atribuições comuns a todas as unidades do Instituto Clemente Ferreira - ICF, em suas respectivas áreas de atuação:
controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
Capítulo VI
Das Competências
Do Diretor do Instituto Clemente Ferreira
O Diretor do Instituto Clemente Ferreira, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
gerir, técnica e administrativamente, o Instituto, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;
estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários dos serviços do Instituto;
propiciar condições para desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e na prestação de serviços;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
autorizar: 1. por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado; 2. a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.
Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos
Aos Diretores dos Centros e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Aos Diretores dos Centros compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Ao Diretor do Centro Administrativo compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008 , e nº 54.623, de 31 de julho de 2009 .
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
- As competências a seguir indicadas, previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com as seguintes autoridades: 1. as do inciso III do artigo 15, com o Diretor do Núcleo de Finanças ou com o Diretor do Instituto; 2. as do inciso I do artigo 17, com o Diretor Centro Administrativo ou com o Diretor do Instituto.
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
o Diretor do Núcleo de Infraestrutura, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Diretor do Instituto Clemente Ferreira e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
São competências comuns ao Diretor do Instituto Clemente Ferreira e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
zelar: 1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores; 2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VII
Dos Órgãos Colegiados
manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
Os membros das Comissões previstas nos incisos II a V do artigo 3º deste decreto serão designados pelo Diretor do Instituto Clemente Ferreira, mediante portaria.
As funções de membro do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e das Comissões não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Capítulo VIII
Da Ouvidoria
A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007 , é regida:
pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008 ; e
Capítulo IX
Disposições Finais
por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do Instituto.
- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e competências previstas neste decreto; 2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA; 3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do Instituto e as responsabilidades de seus membros.
O Diretor do Instituto Clemente Ferreira determinará a elaboração de manuais de procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD.
A organização do Instituto Clemente Ferreira - ICF vincula-se ao cumprimento do disposto no artigo 43 do Decreto nº 55.400, de 5 de fevereiro de 2010 .
Em complementação ao disposto no artigo 34 deste decreto, fica extinto, no Quadro da Secretaria da Saúde, 1 (um) cargo vago de Visitador Sanitário.
- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação contendo o nome do último ocupante do cargo extinto por este artigo e motivo da vacância.
Fica transferido do Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac", da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, da Secretaria da Saúde, para o Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital - DGAC, da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, daquela Pasta, reorganizado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 , o Centro de Dermatologia Sanitária de que trata o item 1 da alínea "e" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , mantido o nível hierárquico de Divisão Técnica de Saúde.
A alínea "d" do inciso III do artigo 17 do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "d) o Centro de Oftalmologia Sanitária, do Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac";". (NR)
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: