Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 39
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
os artigos 51, 57 e 60 do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 ;
II
os incisos X e XII do artigo 35 do Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 .