Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

os artigos 51, 57 e 60 do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 ;

II

os incisos X e XII do artigo 35 do Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 .