Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Diretor do Instituto Clemente Ferreira determinará a elaboração de manuais de procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD.