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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 2º

O Instituto Clemente Ferreira - ICF tem as seguintes finalidades:

I

atuar no campo de conhecimento da tisiopneumologia sanitária, abrangendo, inclusive, a tuberculose multirresistente, a asma na infância e as doenças pulmonares avançadas;

II

prestar assistência à saúde:

a

em regime ambulatorial, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/SP como parte do sistema de referência terciária;

b

a portadores de doenças de interesse sanitário, relacionadas a micobacterioses;

III

participar do planejamento e da coordenação de ações relacionadas à sua área de atuação;

IV

servir de campo de ensino, treinamento e aperfeiçoamento para profissionais e estudantes da área de saúde;

V

realizar e apoiar pesquisas e investigações científicas na sua área de atuação;

VI

desenvolver ações relacionadas:

a

a pesquisas científicas e ensaios operacionais, para subsidiar a elaboração de recomendações;

b

ao seu campo de conhecimento, com o objetivo de contribuir para a educação sanitária da população;

VII

disponibilizar informações referentes à tisiopneumologia sanitária, operando como centro de informações técnico-científicas.

Parágrafo único

- A abrangência territorial da assistência de que trata o inciso II, alínea "b", deste artigo será definida pelo Secretário da Saúde, mediante resolução.