Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I
assistir o Diretor do Instituto no desempenho de suas atribuições;
II
em conjunto com as demais áreas:
a
colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do Instituto;
b
elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
III
participar do desenvolvimento de programas e projetos;
IV
efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
V
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor do Instituto;
VI
promover a integração entre as atividades e os projetos;
VII
controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
VIII
realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;
IX
desenvolver outras atividades características de assistência técnica.