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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 18

Aos Diretores dos Centros compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.