Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 35
Em complementação ao disposto no artigo 34 deste decreto, fica extinto, no Quadro da Secretaria da Saúde, 1 (um) cargo vago de Visitador Sanitário.
Parágrafo único
- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação contendo o nome do último ocupante do cargo extinto por este artigo e motivo da vacância.