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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 35

Em complementação ao disposto no artigo 34 deste decreto, fica extinto, no Quadro da Secretaria da Saúde, 1 (um) cargo vago de Visitador Sanitário.

Parágrafo único

- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação contendo o nome do último ocupante do cargo extinto por este artigo e motivo da vacância.