Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Ao Diretor do Centro Administrativo compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;

II

assinar editais de tomada de preços e convites;

III

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio, cumpridas as formalidades legais vigentes.