Artigo 2º, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto Clemente Ferreira - ICF tem as seguintes finalidades:
I
atuar no campo de conhecimento da tisiopneumologia sanitária, abrangendo, inclusive, a tuberculose multirresistente, a asma na infância e as doenças pulmonares avançadas;
II
prestar assistência à saúde:
a
em regime ambulatorial, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/SP como parte do sistema de referência terciária;
b
a portadores de doenças de interesse sanitário, relacionadas a micobacterioses;
III
participar do planejamento e da coordenação de ações relacionadas à sua área de atuação;
IV
servir de campo de ensino, treinamento e aperfeiçoamento para profissionais e estudantes da área de saúde;
V
realizar e apoiar pesquisas e investigações científicas na sua área de atuação;
VI
desenvolver ações relacionadas:
a
a pesquisas científicas e ensaios operacionais, para subsidiar a elaboração de recomendações;
b
ao seu campo de conhecimento, com o objetivo de contribuir para a educação sanitária da população;
VII
disponibilizar informações referentes à tisiopneumologia sanitária, operando como centro de informações técnico-científicas.
Parágrafo único
- A abrangência territorial da assistência de que trata o inciso II, alínea "b", deste artigo será definida pelo Secretário da Saúde, mediante resolução.