Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Diretor do Instituto Clemente Ferreira adotará as seguintes providências:
I
realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II
por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do Instituto.
Parágrafo único
- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e competências previstas neste decreto; 2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA; 3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do Instituto e as responsabilidades de seus membros.