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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 12

O Centro de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:

I

fornecer apoio técnico especializado, realizando trabalho de orientação ao paciente sobre a importância do tratamento medicamentoso e do acompanhamento técnico multiprofissional;

II

por meio do Núcleo de Acompanhamento Social:

a

oferecer apoio ao paciente usuário do Instituto, visando: 1. minimizar os efeitos da doença no seu cotidiano; 2. identificar dificuldades que possam interferir no tratamento;

b

orientar os pacientes: 1. não aderentes, sobre a importância de concluir o tratamento; 2. em relação aos seus direitos e deveres como cidadãos;

III

por meio do Núcleo de Farmácia:

a

dispensar medicamentos provenientes dos diversos programas públicos de assistência à saúde executados no Instituto;

b

controlar: 1. o estoque da Farmácia; 2. a qualidade dos medicamentos e produtos afins utilizados pelos pacientes;

c

realizar análise técnica dos fluxos de demanda dos medicamentos e projeções para aquisições e adequações necessárias;

d

iniciar o processo de compra de medicamentos e, buscando zelar por sua qualidade, participar de procedimentos licitatórios, acompanhando e controlando as aquisições;

IV

por meio do Núcleo de Informação:

a

recepcionar os pacientes que procuram o Instituto, dando-lhes encaminhamento adequado;

b

agendar consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem realizados;

c

providenciar a matrícula para os procedimentos ambulatoriais e a abertura do prontuário médico;

d

ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos;

e

manter atualizados: 1. cadastro da população atendida pelo Instituto; 2. informações da situação epidemiológica das doenças pulmonares e dos fatores que as condicionam;

f

efetuar o levantamento do perfil da clientela, executando ações de vigilância epidemiológica;

g

elaborar tabelas e gráficos representativos das doenças pulmunares, de acordo com os dados coletados nas áreas técnicas do Instituto;

h

alimentar sistemas específicos de agravos e notificação, bem como consolidar, analisar e divulgar as informações, para subsidiar o planejamento e a avaliação das ações do Instituto;

i

prover o Instituto de sistema seguro, ágil e eficiente, administrando a conexão da rede de computadores;

j

desenvolver, implementar e fornecer manutenção nos módulos e equipamentos de informática, mantendo central de atendimento para corrigir eventuais problemas e oferecendo rapidez e segurança às atividades dos usuários;

k

identificar as necessidades de aquisição de equipamentos de informática;

l

orientar e verificar sistematicamente as tarefas de coleta e apuração de dados;

m

planejar, coordenar e executar as atividades da biblioteca;

n

colaborar no planejamento e na execução das diversas áreas gerenciais do Instituto, fornecendo documentos, analisando dados e consolidando informações.