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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 15

São atribuições comuns a todas as unidades do Instituto Clemente Ferreira - ICF, em suas respectivas áreas de atuação:

I

planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;

II

planejar e avaliar as necessidades de:

a

recursos humanos e físicos;

b

equipamentos e materiais;

III

conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;

IV

controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;

V

fiscalizar os serviços prestados por terceiros;

VI

requisitar e controlar o material de consumo;

VII

contribuir no projeto de incorporação tecnológica;

VIII

elaborar relatórios periódicos.