Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Centro de Atenção à Saúde e o Centro de Apoio Técnico têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
otimizar o atendimento para minimizar o tempo de permanência dos pacientes no Instituto;
II
colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico e na educação continuada dos profissionais;
III
aprimorar os registros nos prontuários médicos dos pacientes;
IV
avaliar:
a
a assistência e os serviços prestados aos usuários;
b
a qualidade e a eficiência dos impressos disponíveis;
V
colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
VI
contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura do Instituto e das que vierem a ser criadas com fundamento na alínea "g" do inciso I do artigo 16 deste decreto.