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Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 32

O Diretor do Instituto Clemente Ferreira adotará as seguintes providências:

I

realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;

II

por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do Instituto.

Parágrafo único

- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e competências previstas neste decreto; 2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA; 3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do Instituto e as responsabilidades de seus membros.