Artigo 12, Inciso IV, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Centro de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
I
fornecer apoio técnico especializado, realizando trabalho de orientação ao paciente sobre a importância do tratamento medicamentoso e do acompanhamento técnico multiprofissional;
II
por meio do Núcleo de Acompanhamento Social:
a
oferecer apoio ao paciente usuário do Instituto, visando: 1. minimizar os efeitos da doença no seu cotidiano; 2. identificar dificuldades que possam interferir no tratamento;
b
orientar os pacientes: 1. não aderentes, sobre a importância de concluir o tratamento; 2. em relação aos seus direitos e deveres como cidadãos;
III
por meio do Núcleo de Farmácia:
a
dispensar medicamentos provenientes dos diversos programas públicos de assistência à saúde executados no Instituto;
b
controlar: 1. o estoque da Farmácia; 2. a qualidade dos medicamentos e produtos afins utilizados pelos pacientes;
c
realizar análise técnica dos fluxos de demanda dos medicamentos e projeções para aquisições e adequações necessárias;
d
iniciar o processo de compra de medicamentos e, buscando zelar por sua qualidade, participar de procedimentos licitatórios, acompanhando e controlando as aquisições;
IV
por meio do Núcleo de Informação:
a
recepcionar os pacientes que procuram o Instituto, dando-lhes encaminhamento adequado;
b
agendar consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem realizados;
c
providenciar a matrícula para os procedimentos ambulatoriais e a abertura do prontuário médico;
d
ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos;
e
manter atualizados: 1. cadastro da população atendida pelo Instituto; 2. informações da situação epidemiológica das doenças pulmonares e dos fatores que as condicionam;
f
efetuar o levantamento do perfil da clientela, executando ações de vigilância epidemiológica;
g
elaborar tabelas e gráficos representativos das doenças pulmunares, de acordo com os dados coletados nas áreas técnicas do Instituto;
h
alimentar sistemas específicos de agravos e notificação, bem como consolidar, analisar e divulgar as informações, para subsidiar o planejamento e a avaliação das ações do Instituto;
i
prover o Instituto de sistema seguro, ágil e eficiente, administrando a conexão da rede de computadores;
j
desenvolver, implementar e fornecer manutenção nos módulos e equipamentos de informática, mantendo central de atendimento para corrigir eventuais problemas e oferecendo rapidez e segurança às atividades dos usuários;
k
identificar as necessidades de aquisição de equipamentos de informática;
l
orientar e verificar sistematicamente as tarefas de coleta e apuração de dados;
m
planejar, coordenar e executar as atividades da biblioteca;
n
colaborar no planejamento e na execução das diversas áreas gerenciais do Instituto, fornecendo documentos, analisando dados e consolidando informações.