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Artigo 26, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 26

O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:

I

opinar sobre:

a

os programas de trabalho e projetos do Instituto;

b

as diretrizes de funcionamento do Instituto;

II

promover articulação entre as unidades do Instituto;

III

participar dos planos de:

a

edificações e reformas a serem realizadas;

b

manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;

IV

emitir parecer sobre a proposta orçamentária;

V

manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do Instituto;

VI

propor ao Diretor do Instituto medidas para aperfeiçoamento dos trabalhos;

VII

aprovar seu regimento interno.