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Artigo 13, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 13

O Centro de Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Recursos Humanos:

a

as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b

providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no Instituto;

c

promover: 1. a execução e a divulgação de cursos, seminários e outros eventos, visando ao aprimoramento técnico dos profissionais da área de saúde; 2. a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, a serem realizadas por iniciativa e responsabilidade de cada Centro;

II

por meio do Núcleo de Finanças:

a

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

desenvolver estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos disponíveis;

c

proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

d

providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

III

por meio do Núcleo de Compras, Gestão de Contratos e Suprimentos:

a

em relação a compras: 1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes; 2. examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços; 3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;

b

em relação à gestão de contratos: 1. analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos; 2. elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços; 3. acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades do Instituto;

c

em relação a suprimentos: 1. analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas e relacionando os materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica; 2. definir níveis de estoque mínimo e máximo e ponto de pedido de materiais; 3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; 4. receber, conferir e armazenar materiais de consumo; 5. distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque; 6. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando ao Diretor do Centro eventuais irregularidades cometidas; 7. manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 8. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque; 9. zelar pela conservação dos materiais em estoque; 10. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do Instituto;

IV

por meio do Núcleo de Infraestrutura:

a

viabilizar os pedidos de modificação e criação de espaços físicos no Instituto, desenvolvendo padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis, internas e externas;

b

acompanhar os serviços prestados por terceiros, inclusive os de assistência técnica em equipamentos, verificando a qualidade da execução;

c

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977; 2. controlar a escala dos motoristas que prestam serviços no Instituto; 3. realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais sob sua guarda;

d

em relação à administração patrimonial: 1. cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos; 2. registrar a movimentação de bens móveis; 3. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; 4. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e a adoção de outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 5. proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro, cuidando do arrolamento daqueles considerados inservíveis;

e

em relação a comunicações administrativas: 1. receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação; 2. informar sobre a localização de papéis, documentos e processos; 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de papéis, documentos e processos aos interessados e fornecimento de certidões e cópias solicitadas; 4. proceder à recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda; 5. administrar o serviço de malote; 6. receber, distribuir e expedir a correspondência; 7. arquivar papéis e processos;

f

em relação à manutenção: 1. promover a manutenção e conservação dos sistemas elétricos e hidráulicos; 2. executar serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia, vidraçaria e marcenaria;

g

zelar: 1. pelo bom estado das dependências internas e externas do Instituto; 2. pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;

h

garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;

i

supervisionar as atividades de telefonia e sonorização interna.