Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 23
São competências comuns ao Diretor do Instituto Clemente Ferreira e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais:
a
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
b
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
c
corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
II
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.