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Artigo 11, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 11

O Centro de Atenção à Saúde tem as seguintes atribuições:

I

realizar serviços ambulatoriais especializados e fornecer suporte técnico à diretoria do Instituto;

II

por meio do Núcleo de Atendimento Ambulatorial:

a

prestar assistência médica e, quando for o caso, psicológica aos pacientes sob responsabilidade do Instituto;

b

executar atividades de diagnóstico terapêutico e orientação para encaminhamento;

c

realizar: 1. o acompanhamento da referência e contra-referência; 2. atendimento fisioterápico de reabilitação pulmonar;

III

por meio do Núcleo de Enfermagem:

a

prestar assistência de enfermagem aos pacientes atendidos no Instituto;

b

executar as ações de enfermagem específicas dos programas de saúde oferecidos pelo Instituto;

IV

por meio do Núcleo de Apoio Diagnóstico, realizar:

a

atividades técnicas de punção, biópsia de pleura e prova de função pulmonar;

b

coleta de materiais e exames laboratoriais;

c

exames de imagem.