Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto Clemente Ferreira - ICF, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, da Secretaria da Saúde, a que se refere o inciso XII do artigo 3º do Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009 , fica organizado nos termos deste decreto.