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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 1º

O Instituto Clemente Ferreira - ICF, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, da Secretaria da Saúde, a que se refere o inciso XII do artigo 3º do Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009 , fica organizado nos termos deste decreto.