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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 9º

O Núcleo de Atendimento ao Cliente tem as seguintes atribuições:

I

atuar como apoio da diretoria do Instituto e dos programas em curso, na avaliação do atendimento oferecido;

II

manter organizados os arquivos com informações referentes à qualidade e à satisfação do cidadão usuário dos serviços oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento das atividades do Instituto;

III

efetuar:

a

controle mensal e semestral dos serviços de atendimento realizados pela Ouvidoria;

b

contatos com os usuários em casos de queixas, sugestões e elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;

IV

orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os serviços ofertados pelo Instituto.