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Artigo 3º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 3º

O Instituto Clemente Ferreira - ICF, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:

I

Conselho Técnico-Administrativo - CTA;

II

Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;

III

Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;

IV

Comissão de Vigilância da Infecção Profissional e Biossegurança;

V

Comissão de Ética;

VI

Núcleo de Atendimento ao Cliente;

VII

Núcleo de Apoio Administrativo;

VIII

Centro de Atenção à Saúde, com:

a

Núcleo de Atendimento Ambulatorial;

b

Núcleo de Enfermagem;

c

Núcleo de Apoio Diagnóstico;

IX

Centro de Apoio Técnico, com:

a

Núcleo de Acompanhamento Social;

b

Núcleo de Farmácia;

c

Núcleo de Informação;

X

Centro Administrativo, com:

a

Núcleo de Recursos Humanos;

b

Núcleo de Finanças;

c

Núcleo de Compras, Gestão de Contratos e Suprimentos;

d

Núcleo de Infraestrutura.

Parágrafo único

- O Instituto conta, ainda, com Assistência Técnica e Ouvidoria, que não se caracterizam como unidades administrativas.