Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.