Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
preparar:
a
o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados; 3. receber, registrar, classificar, distribuir e expedir papéis e processos;
b
as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;
c
as escalas de serviço;
II
recolher e encaminhar, ao Núcleo de Recursos Humanos, registros sobre frequência e férias dos servidores, comunicando-lhe a movimentação de pessoal;
III
estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;
IV
em relação ao material permanente sob seu controle:
a
comunicar ao Núcleo de Compras, Gestão de Contratos e Suprimentos, a movimentação;
b
providenciar, junto ao Núcleo de Infraestrutura, o reparo e a manutenção, quando solicitados;
V
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Parágrafo único
- O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Diretor do Instituto, ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica, à Ouvidoria e às unidades previstas nos incisos VIII e IX do artigo 3º deste decreto.