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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 14

O Centro de Atenção à Saúde e o Centro de Apoio Técnico têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

otimizar o atendimento para minimizar o tempo de permanência dos pacientes no Instituto;

II

colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico e na educação continuada dos profissionais;

III

aprimorar os registros nos prontuários médicos dos pacientes;

IV

avaliar:

a

a assistência e os serviços prestados aos usuários;

b

a qualidade e a eficiência dos impressos disponíveis;

V

colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;

VI

contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura do Instituto e das que vierem a ser criadas com fundamento na alínea "g" do inciso I do artigo 16 deste decreto.