Artigo 15, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 15
São atribuições comuns a todas as unidades do Instituto Clemente Ferreira - ICF, em suas respectivas áreas de atuação:
I
planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;
II
planejar e avaliar as necessidades de:
a
recursos humanos e físicos;
b
equipamentos e materiais;
III
conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;
IV
controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
V
fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
VI
requisitar e controlar o material de consumo;
VII
contribuir no projeto de incorporação tecnológica;
VIII
elaborar relatórios periódicos.