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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010

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Art. 4º

As unidades a seguir relacionadas, do Instituto Clemente Ferreira - ICF, têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica de Saúde:

a

o Centro de Atenção à Saúde;

b

o Centro de Apoio Técnico;

II

de Divisão Técnica, o Centro Administrativo;

III

de Serviço Técnico de Saúde:

a

o Núcleo de Atendimento Ambulatorial;

b

o Núcleo de Enfermagem;

c

o Núcleo de Apoio Diagnóstico;

d

o Núcleo de Acompanhamento Social;

e

o Núcleo de Farmácia;

f

o Núcleo de Informação;

IV

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo de Recursos Humanos;

b

o Núcleo de Finanças;

c

o Núcleo de Compras, Gestão de Contratos e Suprimentos;

d

o Núcleo de Infraestrutura;

V

de Serviço:

a

o Núcleo de Atendimento ao Cliente;

b

o Núcleo de Apoio Administrativo.