Artigo 3º, Inciso IX, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Clemente Ferreira - ICF, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I
Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
II
Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
III
Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
IV
Comissão de Vigilância da Infecção Profissional e Biossegurança;
V
Comissão de Ética;
VI
Núcleo de Atendimento ao Cliente;
VII
Núcleo de Apoio Administrativo;
VIII
Centro de Atenção à Saúde, com:
a
Núcleo de Atendimento Ambulatorial;
b
Núcleo de Enfermagem;
c
Núcleo de Apoio Diagnóstico;
IX
Centro de Apoio Técnico, com:
a
Núcleo de Acompanhamento Social;
b
Núcleo de Farmácia;
c
Núcleo de Informação;
X
Centro Administrativo, com:
a
Núcleo de Recursos Humanos;
b
Núcleo de Finanças;
c
Núcleo de Compras, Gestão de Contratos e Suprimentos;
d
Núcleo de Infraestrutura.
Parágrafo único
- O Instituto conta, ainda, com Assistência Técnica e Ouvidoria, que não se caracterizam como unidades administrativas.