Artigo 4º, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades a seguir relacionadas, do Instituto Clemente Ferreira - ICF, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica de Saúde:
a
o Centro de Atenção à Saúde;
b
o Centro de Apoio Técnico;
II
de Divisão Técnica, o Centro Administrativo;
III
de Serviço Técnico de Saúde:
a
o Núcleo de Atendimento Ambulatorial;
b
o Núcleo de Enfermagem;
c
o Núcleo de Apoio Diagnóstico;
d
o Núcleo de Acompanhamento Social;
e
o Núcleo de Farmácia;
f
o Núcleo de Informação;
IV
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Recursos Humanos;
b
o Núcleo de Finanças;
c
o Núcleo de Compras, Gestão de Contratos e Suprimentos;
d
o Núcleo de Infraestrutura;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Atendimento ao Cliente;
b
o Núcleo de Apoio Administrativo.