Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 37
A alínea "d" do inciso III do artigo 17 do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "d) o Centro de Oftalmologia Sanitária, do Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac";". (NR)