Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.608 de 23 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 22
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
I
o Diretor do Instituto, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;
II
o Diretor do Núcleo de Infraestrutura, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.