Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposição Preliminar
As Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, da Secretaria da Administração Penitenciária, previstas nos incisos II a VI do artigo 3º da Lei nº 8.209, de 4 de janeiro de 1993, com a redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 897, de 9 de maio de 2001, ficam organizadas nos termos deste decreto.
Capítulo II
Da Estrutura
A Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo tem a seguinte estrutura:
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 46.483, de janeiro de 2002
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.265, de 30 de novembro de 2005
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.187, de 2 de agosto de 2011 (art.52-nova redação para inciso) : "XI - Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan;". (NR)
Centro de Detenção Provisória I da Capital, com a denominação alterada para Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
Centro de Detenção Provisória II da Capital, com a denominação alterada para Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II;
- As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos:
1. as dos incisos III a V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
"1. a do inciso V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006
2. as dos incisos VI a XII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.265, de 30 de novembro de 2005
"2. as dos incisos VI e IX a XII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
2. as dos incisos IX a XII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007
"2. as dos incisos IX e XII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007
"2. a do inciso IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.185, de 2 de agosto de 2011
3. as dos incisos XIII a XVII, pelo Decreto nº 44.708, de 10 de fevereiro de 2000;
4. a do inciso XVIII, pelo Decreto nº 45.506, de 1º de dezembro de 2000;
5. as dos incisos XIX a XXI, pelo Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001.
A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral tem a seguinte estrutura:
- As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos:
1. as dos incisos III a IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
"1. as dos incisos III, IV, VI, VIII e IX pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007
"1. as dos incisos IV, VI e IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007
"1. as dos incisos IV e IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.548, de 29 de novembro de 2011 (art.48-nova redação para item) :
"1. a do inciso IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
2. a do inciso X, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, com as alterações do Decreto nº 45.297, de 11 de outubro de 2000.
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.391, de 30 de setembro de 2011 (art.52-nova redação para inciso) :
"VIII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia";"; (NR)
IX - Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter", de Hortolândia;
X - Penitenciária III de Hortolândia;
XI - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;
XII - Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto", de Sorocaba;
XIII - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;
XIV - Penitenciária II de Itapetininga;
XV - Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Campinas;
XVII - Centro de Ressocialização de Limeira;
XVIII - Centro de Ressocialização de Mococa;
XIX - Centro de Ressocialização de Sumaré;
XX - Centro de Ressocialização de Itapetininga;
XXI - Centro de Detenção Provisória de Piracicaba;
XXII - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
XXIII - Centro de Ressocialização de Bragança Paulista.
Parágrafo único - As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos:
1. as dos incisos III a V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos VI a XV ,pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.381, de 14 de fevereiro de 2005
"2. as dos incisos VI a IX e XI a XV, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005
"1. as dos incisos III e V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos VI a IX e XI a XIV, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
"1. a do inciso V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007
2. as dos incisos VI e VII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007
"2. a do inciso VI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.185, de 2 de agosto de 2011
3. a do inciso XVI, pelo Decreto nº 44.708, de 10 de fevereiro de 2000;
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005
4. as dos incisos XVII a XX, pelo Decreto nº 45.271, de 5 de outubro de 2000;
5. a do inciso XXI, pelo Decreto nº 45.628, de 16 de janeiro de 2001;
6. a do inciso XXII, pelo Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001;
7. a do inciso XXIII, pelo Decreto nº 45.174, de 6 de setembro de 2000.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica;
II - Departamento de Administração, com:
a) Centro de Finanças e Suprimentos;
b) Centro de Pessoal;
c) Centro de Infra-Estrutura;
III - Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina;
IV - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí;
V - Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho;
VI - Penitenciária de Ribeirão Preto;
VII - Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de Iaras;
VIII - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré;
IX - Penitenciária de Itaí;
X - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.188, de 2 de agosto de 2011 (art.53-nova redação para inciso) :
"X - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru;". (NR)
XI - Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;
XII - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.391, de 30 de setembro de 2011 (art.52-nova redação para inciso) :
"XI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru;
- As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos:
1. as dos incisos III a IX, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos X a XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005
"1. as dos incisos VI e IX, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005
2. as dos incisos X e XIII a XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
"2. as dos incisos X, XV e XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006
"2. as dos incisos X e XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006
"2. a do inciso X, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.188, de 2 de agosto de 2011
3. as dos incisos XVII a XX, pelo Decreto nº 45.271, de 5 de outubro de 2000.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.322, de 26 de outubro de 2010 (art.53-nova redação para inciso) : "XVII - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;". (NR)
- As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos:
1. as dos incisos III a X, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos XI a XVII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005
"1. as dos incisos IV e X, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005
2. as dos incisos XI e XIII a XVII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
"2. as dos incisos XIV, XVI e XVII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007
"2. as dos incisos XVI e XVII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007 :
"2. a do inciso XVII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;".(NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.322, de 26 de outubro de 2010
3. a do inciso XVIII, pelo Decreto nº 45.271, de 5 de outubro de 2000.
As Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, de que tratam os artigos 2º a 6º deste decreto, contam, cada uma, com uma Célula de Apoio Administrativo.
As Assistências Técnicas e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Capítulo III
Dos Níveis Hierárquicos
Capítulo IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Os Centros de Pessoal, dos Departamentos de Administração, das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Os Centros de Finanças e Suprimentos, dos Departamentos de Administração, das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, são órgãos setoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e prestam serviços, também, de órgãos subsetoriais às unidades de despesa das respectivas Coordenadorias que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.
Os Centros de Infra-Estrutura, dos Departamentos de Administração, das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, são órgãos setoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e prestam serviços, também, de órgãos subsetoriais às subfrotas que não contem com órgãos subsetoriais próprios.
- Os Centros de Infra-Estrutura funcionarão, também, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Capítulo V
Das Atribuições
Das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais
As Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais têm por atribuição garantir o desenvolvimento da política penitenciária, bem como a correta aplicação de normas e diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Administração Penitenciária e a execução das atividades a elas inerentes.
Das Assistências Técnicas
As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
assistir o Coordenador no desempenho de suas atribuições, inclusive na área de Controle e Execução Penal;
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da Coordenadoria;
orientar as unidades na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos às suas áreas de atuação;
Dos Departamentos de Administração
Aos Departamentos de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, cabe a prestação de serviços às Coordenadorias, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos e atividades complementares.
Os Centros de Finanças e Suprimentos, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
colaborar na elaboração de minutas de contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;
providenciar publicação no Diário Oficial do Estado, dos extratos de contratos e aditamentos referentes ao Departamento de Administração;
analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento-programa;
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica.
Os Centros de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, têm as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Os Centros de Infra-Estrutura, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
executar ou fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, os serviços de manutenção de móveis e imóveis, instalações e equipamentos da Coordenadoria;
dimensionar e orientar o serviço de segurança e vigilância, bem como executar esses serviços, se necessário;
providenciar os crachás de identificação funcional, para possibilitar o acesso às dependências da unidade;
em relação ao Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Das Células de Apoio Administrativo
Capítulo VI
Das Competências
Dos Coordenadores das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais
Aos Coordenadores das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
coordenar, orientar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
autorizar a internação, desinternação ou remoção de presos nos Estabelecimentos Penitenciários, subordinados às respectivas Coordenadorias, exceto do regime semi-aberto, obedecidas as prescrições legais;
providenciar a competente autorização para apresentação judicial dos presos, quando ocorrer no âmbito de sua Coordenadoria;
providenciar remoção em trânsito, quando solicitada pela autoridade competente, para instrução de processos, no âmbito de sua Coordenadoria;
zelar, obrigatoriamente, pela veracidade, confiabilidade e agilidade das ocorrências concernentes à movimentação carcerária;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 25 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1997;
autorizar, por ato específico, as autoridades que lhes são subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado;
exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
encaminhar processos referentes a procedimentos licitatórios, diretamente, à Consultoria Jurídica da Pasta, para análise e parecer.
Dos Diretores dos Departamentos de Administração
Aos Diretores dos Departamento de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com a alteração prevista no Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
Dos Diretores de Centro
Aos Diretores de Centro, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Os Diretores dos Centros de Finanças e Suprimentos, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Os Diretores dos Centros de Pessoal, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, têm as competências previstas no artigo 33, exceto nos incisos VI e VII, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Os Diretores dos Centros de Infra-Estrutura, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Das Competências Comuns
São competências comuns aos Coordenadores e aos demais dirigentes de unidades, até o nível de Diretor de Divisão, em suas respectivas áreas de atuação:
promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando: 1. o aprimoramento de suas áreas; 2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições dos órgãos ou competências dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições dos órgãos ou competências de qualquer unidade ou servidor subordinado;
encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função do serviço público;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
As autoridades abrangidas neste capítulo poderão exercer, também, sempre que a estrutura organizacional assim exigir, as competências conferidas às autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VII
Do "Pro labore"
Para fins de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas às unidades das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, na seguinte conformidade:
- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional: 1. para Diretor de Departamento, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área; 2. para Diretor de Divisão, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na área.
Capítulo VIII
Disposições Finais
As designações para o exercício de funções de serviço público, retribuídas mediante "pro labore", de que trata este decreto, só poderão ocorrer após as seguintes providências:
a classificação, nas respectivas unidades criadas, dos cargos de direção existentes no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária;
- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983, tendo em vista o disposto no artigo 28 deste decreto.
As sedes das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais serão definidas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
A implantação da estrutura constante deste decreto será feita, gradativamente, mediante resoluções do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas por resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
A Assessoria Técnica da Secretaria da Administração Penitenciária prevista na alínea "b" do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 36.463, de 26 de janeiro de 1993, passa a integrar o Gabinete do Secretário, ficando mantidas a atual estrutura, as atribuições e as competências a ela pertinentes.
A Divisão de Serviço Social Penitenciário, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a integrar a estrutura do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário. (*) Revogados pelo Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002
A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, será organizada mediante decreto específico.
- Até a edição do decreto de que trata este artigo e observado o disposto no artigo anterior, ficam mantidas a atual estrutura, as atribuições e as competências pertinentes ao Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário.
Observadas as disposições deste decreto, ficam mantidas as atuais estruturas, atribuições e competências afetas às unidades e autoridades da Secretaria da Administração Penitenciária.
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
Ficam mantidas as disposições em vigor do Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979, relativas à Divisão de Serviço Social Penitenciário.