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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001

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Art. 4º

A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

Departamento de Administração, com:

a

Centro de Finanças e Suprimentos;

b

Centro de Pessoal;

c

Centro de Infra-Estrutura;

III

Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio", de Itirapina;

IV

Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca;

V

Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;

VI

Penitenciária do São Bernardo, de Campinas;

VII

Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;

VIII

Penitenciária I de Hortolândia;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.391, de 30 de setembro de 2011 (art.52-nova redação para inciso) : "VIII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia";"; (NR) IX - Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter", de Hortolândia; X - Penitenciária III de Hortolândia; XI - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba; XII - Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto", de Sorocaba; XIII - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga; XIV - Penitenciária II de Itapetininga; XV - Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina; XVI - Centro de Detenção Provisória de Campinas; XVII - Centro de Ressocialização de Limeira; XVIII - Centro de Ressocialização de Mococa; XIX - Centro de Ressocialização de Sumaré; XX - Centro de Ressocialização de Itapetininga; XXI - Centro de Detenção Provisória de Piracicaba; XXII - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba; XXIII - Centro de Ressocialização de Bragança Paulista. Parágrafo único - As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos: 1. as dos incisos III a V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997; 2. as dos incisos VI a XV ,pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998; (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.381, de 14 de fevereiro de 2005 "2. as dos incisos VI a IX e XI a XV, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005 "1. as dos incisos III e V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997; 2. as dos incisos VI a IX e XI a XIV, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 "1. a do inciso V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997; (*) Revogado pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007 2. as dos incisos VI e VII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007 "2. a do inciso VI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998.". (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 57.185, de 2 de agosto de 2011 3. a do inciso XVI, pelo Decreto nº 44.708, de 10 de fevereiro de 2000; (*) Revogado pelo Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005 4. as dos incisos XVII a XX, pelo Decreto nº 45.271, de 5 de outubro de 2000; 5. a do inciso XXI, pelo Decreto nº 45.628, de 16 de janeiro de 2001; 6. a do inciso XXII, pelo Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001; 7. a do inciso XXIII, pelo Decreto nº 45.174, de 6 de setembro de 2000. Artigo 5º - A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado tem a seguinte estrutura: I - Assistência Técnica; II - Departamento de Administração, com: a) Centro de Finanças e Suprimentos; b) Centro de Pessoal; c) Centro de Infra-Estrutura; III - Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina; IV - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí; V - Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho; VI - Penitenciária de Ribeirão Preto; VII - Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de Iaras; VIII - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré; IX - Penitenciária de Itaí; X - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru; (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.188, de 2 de agosto de 2011 (art.53-nova redação para inciso) : "X - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru;". (NR) XI - Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru; XII - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru; (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.391, de 30 de setembro de 2011 (art.52-nova redação para inciso) : "XI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru;

XII

Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Educardo de Oliveira Vianna de Bauru;". (NR)

XIII

Penitenciária de Marília;

XIV

Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;

XV

Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;

XVI

Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;

XVII

Centro de Ressocialização de Avaré;

XVIII

Centro de Ressocialização de Lins;

XIX

Centro de Ressocialização de Marília;

XX

Centro de Ressocialização de Araraquara.

Parágrafo único

- As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos: 1. as dos incisos III a IX, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997; 2. as dos incisos X a XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005 "1. as dos incisos VI e IX, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997; (*) Revogado pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005 2. as dos incisos X e XIII a XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 "2. as dos incisos X, XV e XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006 "2. as dos incisos X e XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006 "2. a do inciso X, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 57.188, de 2 de agosto de 2011 3. as dos incisos XVII a XX, pelo Decreto nº 45.271, de 5 de outubro de 2000.