Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Centros de Pessoal, dos Departamentos de Administração, das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.