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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001

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Art. 25

Os Diretores dos Centros de Infra-Estrutura, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.