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Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001

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Art. 3º

A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

Departamento de Administração, com:

a

Centro de Finanças e Suprimentos;

b

Centro de Pessoal;

c

Centro de Infra-Estrutura;

III

Presídio "Dr Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;

IV

Penitenciária Feminina "Sta Maria Eufrasia Pelletier", de Tremembé;

V

Penitenciária "Dr. Tarcizo Leon ce Pinheiro Cintra", de Tremembé;

VI

Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;

VII

Penitenciária II de São Vicente;

VIII

Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;

IX

Casa de Custódia e Tratamento "Dr.Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;

X

Centro de Progressão Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé.

Parágrafo único

- As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos: 1. as dos incisos III a IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 "1. as dos incisos III, IV, VI, VIII e IX pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007 "1. as dos incisos IV, VI e IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007 "1. as dos incisos IV e IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;";(NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.548, de 29 de novembro de 2011 (art.48-nova redação para item) : "1. a do inciso IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR) 2. a do inciso X, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, com as alterações do Decreto nº 45.297, de 11 de outubro de 2000. (*) Revogado pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005