Artigo 4º, Inciso XIX do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Técnica;
II
Departamento de Administração, com:
a
Centro de Finanças e Suprimentos;
b
Centro de Pessoal;
c
Centro de Infra-Estrutura;
III
Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio", de Itirapina;
IV
Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca;
V
Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;
VI
Penitenciária do São Bernardo, de Campinas;
VII
Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
VIII
Penitenciária I de Hortolândia;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.391, de 30 de setembro de 2011 (art.52-nova redação para inciso) :
"VIII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia";"; (NR)
IX - Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter", de Hortolândia;
X - Penitenciária III de Hortolândia;
XI - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;
XII - Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto", de Sorocaba;
XIII - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;
XIV - Penitenciária II de Itapetininga;
XV - Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Campinas;
XVII - Centro de Ressocialização de Limeira;
XVIII - Centro de Ressocialização de Mococa;
XIX - Centro de Ressocialização de Sumaré;
XX - Centro de Ressocialização de Itapetininga;
XXI - Centro de Detenção Provisória de Piracicaba;
XXII - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
XXIII - Centro de Ressocialização de Bragança Paulista.
Parágrafo único - As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos:
1. as dos incisos III a V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos VI a XV ,pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.381, de 14 de fevereiro de 2005
"2. as dos incisos VI a IX e XI a XV, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005
"1. as dos incisos III e V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos VI a IX e XI a XIV, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
"1. a do inciso V, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007
2. as dos incisos VI e VII, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007
"2. a do inciso VI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.185, de 2 de agosto de 2011
3. a do inciso XVI, pelo Decreto nº 44.708, de 10 de fevereiro de 2000;
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005
4. as dos incisos XVII a XX, pelo Decreto nº 45.271, de 5 de outubro de 2000;
5. a do inciso XXI, pelo Decreto nº 45.628, de 16 de janeiro de 2001;
6. a do inciso XXII, pelo Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001;
7. a do inciso XXIII, pelo Decreto nº 45.174, de 6 de setembro de 2000.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica;
II - Departamento de Administração, com:
a) Centro de Finanças e Suprimentos;
b) Centro de Pessoal;
c) Centro de Infra-Estrutura;
III - Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina;
IV - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí;
V - Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho;
VI - Penitenciária de Ribeirão Preto;
VII - Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de Iaras;
VIII - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré;
IX - Penitenciária de Itaí;
X - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.188, de 2 de agosto de 2011 (art.53-nova redação para inciso) :
"X - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru;". (NR)
XI - Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;
XII - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.391, de 30 de setembro de 2011 (art.52-nova redação para inciso) :
"XI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru;
XII
Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Educardo de Oliveira Vianna de Bauru;". (NR)
XIII
Penitenciária de Marília;
XIV
Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;
XV
Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;
XVI
Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
XVII
Centro de Ressocialização de Avaré;
XVIII
Centro de Ressocialização de Lins;
XIX
Centro de Ressocialização de Marília;
XX
Centro de Ressocialização de Araraquara.
Parágrafo único
- As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos:
1. as dos incisos III a IX, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
2. as dos incisos X a XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005
"1. as dos incisos VI e IX, pelo Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005
2. as dos incisos X e XIII a XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
"2. as dos incisos X, XV e XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006
"2. as dos incisos X e XVI, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006
"2. a do inciso X, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.188, de 2 de agosto de 2011
3. as dos incisos XVII a XX, pelo Decreto nº 45.271, de 5 de outubro de 2000.