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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.798 de 09 de maio de 2001

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Art. 19

As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II

preparar os expedientes das respectivas unidades;

III

manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;

IV

prever, requisitar e guardar o material de consumo das unidades;

V

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.